emissorgrátis.com Portal do Contador

Seu serviço, os códigos
e a tabela do Simples.

Busque sua profissão ou atividade. Entenda o serviço, compare códigos próximos e veja as faixas de faturamento com suas alíquotas.

Simples Nacional · 2026Fontes conferidas em Ver fontes oficiais

Qual serviço você presta?

Experimente:

Tabelas do Simples Nacional para serviços

Selecione um serviço na busca para ver a explicação da atividade e as tabelas de referência. Você também pode consultar os três anexos abaixo.

As faixas usam a receita total da empresa nos 12 meses anteriores (RBT12), não o valor de uma nota. A alíquota da tabela é nominal; a porcentagem efetivamente aplicada depende do faturamento e da parcela a deduzir.

Anexo III
Receita total nos 12 meses anteriores, alíquota nominal e parcela a deduzir. Fonte: LC 123/2006. Referência 2026.
FaixaReceita nos 12 meses (RBT12)Alíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,006,00%R$ 0,00
2ªR$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
3ªR$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
4ªR$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
5ªR$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
6ªR$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00
Anexo IV — CPP fora do DAS
Receita total nos 12 meses anteriores, alíquota nominal e parcela a deduzir. Fonte: LC 123/2006. Referência 2026.
FaixaReceita nos 12 meses (RBT12)Alíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,004,50%R$ 0,00
2ªR$ 180.000,01 a R$ 360.000,009,00%R$ 8.100,00
3ªR$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
4ªR$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
5ªR$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
6ªR$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00
Anexo V
Receita total nos 12 meses anteriores, alíquota nominal e parcela a deduzir. Fonte: LC 123/2006. Referência 2026.
FaixaReceita nos 12 meses (RBT12)Alíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,0015,50%R$ 0,00
2ªR$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
3ªR$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
4ªR$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
5ªR$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
6ªR$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

O item da LC 116 e o código nacional identificam o serviço. O enquadramento no Simples depende também da atividade efetiva e do CNAE. No Anexo IV, a CPP é recolhida fora do DAS; a faixa acima de R$ 3,6 milhões exige atenção ao ISS e aos sublimites.

Como ler esta consulta

Qual a diferença entre LC 116, código nacional e CNAE?

A LC 116 lista os tipos de serviços para o ISS. O código nacional detalha esses serviços no padrão da NFS-e. O CNAE identifica as atividades econômicas da empresa. São classificações diferentes: um código nacional não é um CNAE e não confirma sozinho o anexo do Simples.

A porcentagem da tabela é o imposto que vou pagar?

A tabela apresenta alíquotas nominais e parcelas a deduzir. O Simples usa a alíquota efetiva, definida pela receita e pelas regras da atividade. Esta página é uma consulta: não pede valores nem calcula imposto devido.

Por que alguns serviços mostram duas tabelas?

Algumas atividades dependem do fator R: a relação entre folha com encargos e receita nos mesmos 12 meses. Em 2026, 28% ou mais leva ao Anexo III; abaixo de 28%, ao V. Obras e reparos também podem ter regras diferentes conforme o trabalho efetivo, por isso o guia apresenta as possibilidades sem escolher pela profissão.

Essa tabela também vale para MEI?

O MEI usa um recolhimento mensal com regras próprias, em vez destas faixas do Simples para ME e EPP. Encontrar a profissão aqui não confirma que ela é permitida para MEI.

O que os códigos próximos significam?

São outros serviços do mesmo grupo da LC 116, começando pelos desdobramentos do mesmo item. Eles ajudam a comparar atividades, mas não são códigos equivalentes. Compare o que foi realizado com cada descrição oficial.

Ver explicações por atividade

Assessoria e consultoria

Item da LC 116: 17.01. Código nacional: 17.01.01.

Reúne orientações e análises especializadas que não estejam descritas em um item mais específico da lista. Consultoria jurídica, contábil ou de informática deve ser comparada com os respectivos códigos próprios.

Para esta atividade, consulte os anexos III e V. O fator R é a relação entre folha com encargos e receita dos mesmos 12 meses: 28% ou mais leva ao III; abaixo de 28%, ao V. As duas tabelas aparecem para consulta.

Referência: Receita Federal, perguntas 5.2 e 5.11; LC 123/2006, art. 18.

Ver serviço e tabela

Advocacia

Item da LC 116: 17.14. Código nacional: 17.14.01.

Identifica os serviços jurídicos prestados no exercício da advocacia. A descrição pode indicar o atendimento, a consultoria ou a atuação jurídica realizada.

Serviços advocatícios são referência do Anexo IV. A contribuição previdenciária patronal (CPP) é recolhida fora do DAS, portanto a tabela não representa toda a carga tributária.

Referência: LC 123/2006, art. 18, § 5º-C, VII; Receita Federal, pergunta 5.2.

Ver serviço e tabela

Contabilidade

Item da LC 116: 17.19. Código nacional: 17.19.01.

Reúne serviços contábeis e seus trabalhos técnicos e auxiliares. Diferencie a escrituração e as rotinas contábeis de auditoria ou consultoria de outra natureza.

Escritórios de serviços contábeis são referência do Anexo III. Quando a legislação municipal autoriza ISS fixo em guia municipal, há ajuste específico: a tabela integral não é o valor a recolher. A permanência do escritório no Simples também exige as obrigações do art. 18, § 22-B; o descumprimento pode causar a exclusão prevista no § 22-C.

Referência: LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XIV, e §§ 22-A, 22-B e 22-C; Receita Federal, perguntas 5.2 e 5.14.

Ver serviço e tabela

Manicure, pedicure, cabeleireiro e barbearia

Item da LC 116: 06.01. Código nacional: 06.01.01.

Reúne cuidados de beleza com unhas e cabelos, além de serviços de barbearia. O código representa o serviço prestado; a descrição da nota deve dizer qual atendimento foi realizado.

Para serviços de salão de beleza, a referência é o Anexo III. A venda de produtos tem tratamento próprio e contratos de salão-parceiro têm regras específicas para a receita.

Referência: Receita Federal, perguntas 5.2 e 5.25; LC 123/2006, art. 18, § 5º-F.

Ver serviço e tabela

Estética, tratamento de pele e depilação

Item da LC 116: 06.02. Código nacional: 06.02.01.

Abrange cuidados estéticos de pele e depilação. Diferencie o atendimento de beleza de procedimentos médicos ou de outras profissões de saúde, que possuem códigos e regras próprios.

Para cuidados de beleza prestados como serviços de salão, a referência é o Anexo III. Procedimentos de saúde não devem ser classificados só pelo termo “estética”; confira o serviço efetivo e os códigos do grupo 04.

Referência: Receita Federal, perguntas 5.2 e 5.25; LC 123/2006, art. 18, § 5º-F.

Ver serviço e tabela

Medicina

Item da LC 116: 04.01. Código nacional: 04.01.01.

Identifica atendimentos e serviços médicos. A descrição da nota deve corresponder ao atendimento efetivamente prestado, sem dados clínicos desnecessários.

Para esta atividade, consulte os anexos III e V. O fator R é a relação entre folha com encargos e receita dos mesmos 12 meses: 28% ou mais leva ao III; abaixo de 28%, ao V. As duas tabelas aparecem para consulta.

Referência: Receita Federal, perguntas 5.2 e 5.11; LC 123/2006, art. 18.

Ver serviço e tabela

Terapia ocupacional

Item da LC 116: 04.08. Código nacional: 04.08.01.

Identifica atendimentos de terapia ocupacional voltados à participação em atividades da vida diária e ao desenvolvimento de autonomia.

Para esta atividade, consulte os anexos III e V. O fator R é a relação entre folha com encargos e receita dos mesmos 12 meses: 28% ou mais leva ao III; abaixo de 28%, ao V. As duas tabelas aparecem para consulta.

Referência: Receita Federal, perguntas 5.2 e 5.11; LC 123/2006, art. 18.

Ver serviço e tabela

Fisioterapia

Item da LC 116: 04.08. Código nacional: 04.08.02.

Identifica atendimentos fisioterapêuticos, como avaliação funcional e acompanhamento de reabilitação, conforme a atuação do profissional.

Para esta atividade, consulte os anexos III e V. O fator R é a relação entre folha com encargos e receita dos mesmos 12 meses: 28% ou mais leva ao III; abaixo de 28%, ao V. As duas tabelas aparecem para consulta.

Referência: Receita Federal, perguntas 5.2 e 5.11; LC 123/2006, art. 18.

Ver serviço e tabela

Fonoaudiologia

Item da LC 116: 04.08. Código nacional: 04.08.03.

Identifica atendimentos fonoaudiológicos relacionados à comunicação e às funções acompanhadas por essa profissão.

Para esta atividade, consulte os anexos III e V. O fator R é a relação entre folha com encargos e receita dos mesmos 12 meses: 28% ou mais leva ao III; abaixo de 28%, ao V. As duas tabelas aparecem para consulta.

Referência: Receita Federal, perguntas 5.2 e 5.11; LC 123/2006, art. 18.

Ver serviço e tabela

Nutrição

Item da LC 116: 04.10. Código nacional: 04.10.01.

Identifica atendimentos de nutrição, como avaliação e orientação nutricional, conforme o serviço contratado.

Para esta atividade, consulte os anexos III e V. O fator R é a relação entre folha com encargos e receita dos mesmos 12 meses: 28% ou mais leva ao III; abaixo de 28%, ao V. As duas tabelas aparecem para consulta.

Referência: Receita Federal, perguntas 5.2 e 5.11; LC 123/2006, art. 18.

Ver serviço e tabela

Odontologia

Item da LC 116: 04.12. Código nacional: 04.12.01.

Identifica atendimentos e procedimentos odontológicos. A descrição deve refletir o serviço realizado pelo profissional.

Para esta atividade, consulte os anexos III e V. O fator R é a relação entre folha com encargos e receita dos mesmos 12 meses: 28% ou mais leva ao III; abaixo de 28%, ao V. As duas tabelas aparecem para consulta.

Referência: Receita Federal, perguntas 5.2 e 5.11; LC 123/2006, art. 18.

Ver serviço e tabela

Psicanálise

Item da LC 116: 04.15. Código nacional: 04.15.01.

Identifica serviços de psicanálise. Compare com psicologia e outros atendimentos de saúde, que possuem códigos próprios.

Para esta atividade, consulte os anexos III e V. O fator R é a relação entre folha com encargos e receita dos mesmos 12 meses: 28% ou mais leva ao III; abaixo de 28%, ao V. As duas tabelas aparecem para consulta.

Referência: Receita Federal, perguntas 5.2 e 5.11; LC 123/2006, art. 18.

Ver serviço e tabela

Psicologia

Item da LC 116: 04.16. Código nacional: 04.16.01.

Identifica serviços de psicologia. Compare com psicanálise e outros atendimentos para selecionar o código do trabalho realizado.

Para esta atividade, consulte os anexos III e V. O fator R é a relação entre folha com encargos e receita dos mesmos 12 meses: 28% ou mais leva ao III; abaixo de 28%, ao V. As duas tabelas aparecem para consulta.

Referência: Receita Federal, perguntas 5.2 e 5.11; LC 123/2006, art. 18.

Ver serviço e tabela

Medicina veterinária

Item da LC 116: 05.01. Código nacional: 05.01.01.

Identifica serviços de medicina veterinária. A consulta ou o procedimento deve ser distinguido de banho, tosa e outros cuidados com animais.

Para esta atividade, consulte os anexos III e V. O fator R é a relação entre folha com encargos e receita dos mesmos 12 meses: 28% ou mais leva ao III; abaixo de 28%, ao V. As duas tabelas aparecem para consulta.

Referência: Receita Federal, perguntas 5.2 e 5.11; LC 123/2006, art. 18.

Ver serviço e tabela

Engenharia

Item da LC 116: 07.01. Código nacional: 07.01.01.

Identifica serviços profissionais de engenharia. Diferencie o projeto, o laudo ou a análise técnica da execução de uma obra, que possui outros códigos e regras.

Para esta atividade, consulte os anexos III e V. O fator R é a relação entre folha com encargos e receita dos mesmos 12 meses: 28% ou mais leva ao III; abaixo de 28%, ao V. As duas tabelas aparecem para consulta.

Referência: Receita Federal, perguntas 5.2 e 5.11; LC 123/2006, art. 18.

Ver serviço e tabela

Arquitetura e urbanismo

Item da LC 116: 07.01. Código nacional: 07.01.04.

Identifica serviços de arquitetura e urbanismo. Um projeto arquitetônico deve ser distinguido da execução de obras ou de serviços de decoração de interiores.

Para esta atividade, consulte os anexos III e V. O fator R é a relação entre folha com encargos e receita dos mesmos 12 meses: 28% ou mais leva ao III; abaixo de 28%, ao V. As duas tabelas aparecem para consulta.

Referência: Receita Federal, perguntas 5.2 e 5.11; LC 123/2006, art. 18.

Ver serviço e tabela

Obras executadas por administração

Item da LC 116: 07.02. Código nacional: 07.02.01.

Identifica execução de obras por administração. Compare com empreitada e subempreitada e confira as condições do contrato.

Este item reúne atividades que podem seguir o Anexo III ou IV. A execução de obras de construção civil é referência do IV; certos serviços de instalação ou reparos seguem o III. Compare o contrato e a atividade efetiva. No IV, a contribuição previdenciária patronal (CPP) é recolhida fora do DAS.

Referência: Receita Federal, pergunta 5.2, itens específicos 7.02 e 7.05; LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-B e 5º-C.

Ver serviço e tabela

Obras por empreitada ou subempreitada

Item da LC 116: 07.02. Código nacional: 07.02.02.

Identifica execução de obras contratadas por empreitada ou subempreitada. É diferente da elaboração isolada de projetos ou análises técnicas.

Este item reúne atividades que podem seguir o Anexo III ou IV. A execução de obras de construção civil é referência do IV; certos serviços de instalação ou reparos seguem o III. Compare o contrato e a atividade efetiva. No IV, a contribuição previdenciária patronal (CPP) é recolhida fora do DAS.

Referência: Receita Federal, pergunta 5.2, itens específicos 7.02 e 7.05; LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-B e 5º-C.

Ver serviço e tabela

Reparação, conservação e reforma de edifícios

Item da LC 116: 07.05. Código nacional: 07.05.01.

Reúne trabalhos de reparação, conservação e reforma de edifícios. Diferencie execução de reforma, instalação e reparos isolados conforme o contrato.

Este item reúne atividades que podem seguir o Anexo III ou IV. A execução de obras de construção civil é referência do IV; certos serviços de instalação ou reparos seguem o III. Compare o contrato e a atividade efetiva. No IV, a contribuição previdenciária patronal (CPP) é recolhida fora do DAS.

Referência: Receita Federal, pergunta 5.2, itens específicos 7.02 e 7.05; LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-B e 5º-C.

Ver serviço e tabela

Reparação e reforma de estradas, pontes e portos

Item da LC 116: 07.05. Código nacional: 07.05.02.

Reúne reparação, conservação e reforma de estradas, pontes, portos e atividades semelhantes descritas no catálogo.

Este item reúne atividades que podem seguir o Anexo III ou IV. A execução de obras de construção civil é referência do IV; certos serviços de instalação ou reparos seguem o III. Compare o contrato e a atividade efetiva. No IV, a contribuição previdenciária patronal (CPP) é recolhida fora do DAS.

Referência: Receita Federal, pergunta 5.2, itens específicos 7.02 e 7.05; LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-B e 5º-C.

Ver serviço e tabela

Limpeza e conservação de espaços públicos

Item da LC 116: 07.10. Código nacional: 07.10.01.

Identifica serviços de limpeza, manutenção e conservação de vias, logradouros, parques e jardins. Confira se o trabalho é conservação ou execução de paisagismo.

Para serviços de limpeza e conservação, a referência é o Anexo IV. A CPP é recolhida fora do DAS.

Referência: LC 123/2006, art. 18, § 5º-C, VI; Receita Federal, pergunta 5.2.

Ver serviço e tabela

Limpeza e conservação de imóveis

Item da LC 116: 07.10. Código nacional: 07.10.02.

Identifica serviços de limpeza e conservação de imóveis, chaminés e piscinas. Diferencie esses trabalhos de obras e de reparos em equipamentos.

Para serviços de limpeza e conservação, a referência é o Anexo IV. A CPP é recolhida fora do DAS.

Referência: LC 123/2006, art. 18, § 5º-C, VI; Receita Federal, pergunta 5.2.

Ver serviço e tabela

Fontes oficiais e atualização

Referência 2026. Versão 2026.10.11. Explicações de atividade são textos editoriais; descrições e códigos oficiais são preservados. As tabelas e os guias são revisados antes de uma atualização.

Ler referência em Markdown

Do serviço à rotina da empresa

Conheça o emissor de notas e o Mini ERP.

Conhecer o sistema